terça-feira, 31 de maio de 2011

Há remédio para tudo

Paulo Matos 

Há remédio para tudo, até para mudar seu nome. Ah, você dirá, para isso não, é permanente. Não, não é, desde que você queira mudar! A Lei não apenas permite como garante este direito sem custos após os 18 anos e antes dos 19. Sim, você pode tirar aquela coisa feia que lhe atrapalha a vida, que lhe faz ser centro de brincadeiras com os colegas da escola ou no serviço.

Com,o diriam os antigos, há remédio para tudo, até para nome feio, aquele que “pega mal”. O juízo é seu, pois se o nome é seu a responsabilidade sobre ele também deve ser sua. Chega de brincadeiras, ironias, gozações, pois quando você atinge a maioridade civil você é responsável pelo seu destino o é também pelo nome.

Se seu nome se tornou feio em função de fatos históricos ou políticos, você pode mudar, sim. Não vai ter que carregá-lo por toda a vida. A grande oportunidade de mudar de nome está permitida e garantida na Lei. Não poderia ser diferente: não existe penalização eterna no Brasil. Você pode até ser condenado a 200 anos de prisão, mas só cumprir 30. E não há pena de morte.

Quando você faz 18, teoricamente é hora de corrigir seus erros. Se você cometeu crime na menoridade será solto, passam a valer os cometidos na maioridade civil. É assim. Depois, a coisa fica mais restritiva, a mudança tem que ser motivada, provada. O que é regra passa a ser exceção. Esta lei que permite mudar de nome aos 18 anos é de uma importância tal que deveria estar fixada nos cartórios.

O Dr. Gerson Martins, especialista no tema, conta que já ouviu de antigos tabeliãos que “essa lei não existe”, mas existe sim na Lei de Registro Civil desde 1939 – e olhe que quem disse isso ficou 46 anos no cargo...

Muitos dos atuais profissionais do Registro Civil também a desconhecem. Episódios em que o Dr. Gerson quis  alterar o sobrenome de uma sobrinha e evitar o “Pinto”  que faz parte do sobrenome familiar, acrescentando apenas o nome da mãe, foi recusado mas depois de apelações aos juízos superiores, teve acolhimento pleno.

É preciso que se garanta esta providência de alto valor social na vida de cada um. Só quem passa por isso tem consciência do dano causado por uma ilação impensada dos pais ao designar seu nome, sem pensar no que isto traria de aborrecimentos. Poucos conhecem o dano que uma imposição além a vontade individual pode causar. E mudanças no nome alheio à própria vontade, superando quadros traumáticos graves.

São quadros traumáticos impostos extra-vontade do indivíduo, que a lei procura garantir sem intromissão, que excluem a responsabilidade pessoal da substância da construção do ser na sociedade. Assumir a autoria dos atos constitutivos da pessoa – e o nome é valor central, o rótulo – é responsabilidade autógena, tarefa pessoal e indissociável do próprio cidadão. Você pode sim mudar de nome. E os cartórios deveriam expor esta possibilidade.

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