quinta-feira, 2 de junho de 2011

MUDE O NOME NA MAIORIDADE - A LEI GARANTE!

Paulo Matos

Este deveria ser o tema exposto em cartas e outdoors informando que conforme a Lei federal 6015/73, os jovens que assumem a maioridade púbere, aos 18 anos, tem direito de alterar seu nome para o que lhes agrade.

De acordo com a semiótica, que é o estudo dos signos lingüísticos ou não (gestos, rituais, vestuário que funcionam para a comunicação), um nome é um signo cujo significante é a imagem sonora da palavra falada (ou a representação gráfica da palavra escrita).

E o significado falado é o conceito do objeto ao qual esta palavra remete. Será o fim de uma angústia que é perene na maioria dos casos, jovens que sofrem com um nome impensado dado no nascimento, que já há quase trinta anos têm a oportunidade democrática de mudar.

Este ato por si só pode modificar os universos pessoais de milhões de pessoas, que sofrem pesadelo diário e ter que carregar consigo uma marca mais significativa do que uma cicatriz facial, denunciando uma tragédia pessoal que não nos abandona e dentro da qual atravessamos a vida em pecado.

Um nome saudável abre caminhos, um nome feio os interrompe e exige o triplo do desempenho para reverter a imagem inicial. Para os jovens, normalmente cheios de si, pode ser o nome a razão entre o sucesso e o complexo, entre o descaminho e a virtude, entre o brilho e o anonimato, entre a liderança na escola e ser o alvo de chacotas.

Um jovem é capaz de orgulhar-se do topete, da camisa, da elegância, do estilo. Um detalhe e ele se sentem promovidos e elevados, mesmo admirando sua calça jeans desbotada e seu tênis envelhecido e rasgado.

Se tiver um pequeno cartão, mesmo desses vendidos aos centos em casa e informática, mais ainda. Mas ó, se seu nome for Oricrides ou Bengalacho será parte de sua desgraça e infelicidade, seu pesadelo e sua tragédia pessoal.

O nome produz a reversão do primeiro contato, cujo sorriso inicial fatalmente se tornará uma brincadeira que, de parte da outra parte, se trata apenas mesmo de uma brincadeira. Mas já magoado desde a infância ouvindo gracejos e ironias sobre sua homonímia anotada em sua Carteira de Identidade.

E ainda no CPF, Carteira de Trabalho, de Clube Esportivo e Social, da empresa em que atua, nos cartões de crédito, de lojas e do banco ou bancos, mesmo sem apreciá-lo nem um pouco. Fazendo você envergonhar-se diante dos amigos e das meninas. Chega uma hora em que o espírito se revolta e tomba exausto.

Atenção, isto não é um exagero. Deixe o Fantástico fazer uma pesquisa e você confirmará estas afirmações. No início, tudo serão sorrisos e você garantindo que está acima desses pequenos detalhes. Mas e depois?
Até quando você agüentará isso, que você pensa recorrentemente que poderia ter mudado e não o fez sei lá por que. Até os 18 anos, ao completar a maioridade púbere, você tem o direito de mudar seu nome - e esta permissão legal não veio a toa. Veio porque o problema existe e é real. Se o nome não agradar, você pode procurar o Instituto Nacional do Nome e mudar.

O Governo deveria enviar cartas aos jovens que atingem 18 anos avisando-os de que podem alterar seu destino mudando o nome. E novas vidas e desenharão. Mas se não deu tempo e você já passou dos 18, procure o Instituto Nacional do Nome, que já criou jurisprudência na área com vitórias reiteradas no tema E arrume seu nome, como em uma bela cirurgia plástica que não envelhece.

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